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Participante ganha flexibilidade para escolher reg...

Participante ganha flexibilidade para escolher regime tributário

A previdência complementar do Brasil acaba de registrar uma evolução significativa para o sistema. Com a recente aprovação da Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, os participantes agora podem escolher o regime de tributação (regressivo ou progressivo) no momento em que começam a receber os benefícios de aposentadoria ou quando resgatam os valores investidos. A nova lei (oriunda do Projeto de Lei nº 5.503/2019) altera a Lei nº 11.053/2004, que obrigava o participante a escolher o regime de tributação já no período de adesão ao plano de benefícios.

Na prática, a mudança traz mais flexibilidade e autonomia em relação ao tratamento fiscal dos investimentos destinados à aposentadoria, que podem variar ao longo da vida de cada participante. Na Fachesf, a mudança reflete apenas no planos CD, CD Puro e RealizePrev.

“A sanção da lei representa um marco para o segmento da previdência complementar, pois permitirá aos participantes acompanhar melhor sua própria realidade e gerir seus recursos para a aposentadoria com mais flexibilidade. A Fachesf estará sempre disponível para oferecer as orientações adequadas, permitindo a cada um decidir melhor seu regime tributário no momento oportuno”, disse Armando Barros, presidente da Fundação.

Entenda a diferença entre os regimes progressivo e regressivo:

No regime regressivo, as alíquotas de Imposto de Renda diminuem com o tempo. Essa condição pode ser vantajosa para quem planeja manter seus investimentos por um longo período. Por outro lado, no regime progressivo, o valor do imposto varia de acordo com o montante recebido. Nesse caso, pode ser um fator mais benéfico em resgates de valores baixos. Vale ressaltar, porém, que não há um regime mais indicado, pois depende do planejamento e da situação individual, que pode variar ao longo da fase de composição da reserva.

A Fachesf em breve fornecerá um guia atualizado sobre os Regimes de Tributação,  contemplando as mudanças trazidas pela nova legislação nos planos dos ativos e assistidos da Fundação.

Para conhecer o texto da lei na íntegra, clique aqui.


  1. Josué Joaquim Figueiredo

    17 janeiro

    No meu caso que estou saindo agora se resolver sacar a reseva do CD e optar pelo regime regressivo, isto influenciaria o imposto que vou pagar?

    • Rogerio

      28 janeiro

      Provavelmente a escolha entre um regime e outro deve alterar o valor do imposto a ser pago e consequentemente o montante que você resgatará.

  2. Assessoria de Comunicação e Marketing

    18 janeiro

    Caro Josué,

    Agradecemos seu comentário. Para esclarecer sua dúvida, solicitamos que entre em contato com nossa Central de Relacionamento. A equipe de atendimento está preparada para explicar cada caso pontualmente. Se desejar, nos envie sua matrícula que entraremos em contato.

  3. Luiz Torres

    19 janeiro

    Já estou aposentado no sistema progressivo. Posso passar para o regressivo com essa lei?

  4. Assessoria de Comunicação e Marketing

    29 janeiro

    Caro Luiz,

    Agradecemos seu comentário. Para esclarecer sua dúvida, solicitamos que entre em contato com nossa Central de Relacionamento. A equipe de atendimento está preparada para explicar cada caso pontualmente. Se desejar, nos envie sua matrícula que entraremos em contato.

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