O Conselho Deliberativo da Fachesf, reunido no dia 26/12/2022, aprovou o Plano de Equacionamento de déficit do Plano de Contribuição Definida – Benefício Concedido (BCO), em cumprimento à exigência do Conselho Nacional de Previdência Complementar (Art. 38 da Resolução CNPC nº 30/2018).
O valor mensal do desconto corresponde a 3,7284% sobre o benefício dos Assistidos (inclusive pensionistas), que estavam percebendo benefício pelo Plano CD em dezembro de 2022. O pagamento será efetuado por um período de 16 anos e 9 meses. As patrocinadoras Chesf e Fachesf também farão contribuições extraordinárias nos mesmos valores dos Assistidos.
O desconto em folha será iniciado no próximo mês de abril. Para acessar o detalhamento técnico do Plano de Equacionamento de Déficit, clique aqui.
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