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Divórcio e dinheiro: como ficam as finanças após a separação

A ruptura de um casamento, independentemente do tempo que tenha durado a união, costuma vir acompanhada de impactos psicológicos, emocionais e sociais para o casal e sua família. Nesse momento, pode parecer até inadequado falar sobre dinheiro, mas é preciso enfrentar a questão. Afinal, quando o assunto é divórcio, vários aspectos financeiros precisam ser discutidos e solucionados para que não tragam implicações negativas na vida dos ex-cônjuges e /ou filhos.

Falar sobre dinheiro ainda é um tabu em muitos relacionamentos. Muitas vezes, esse assunto só vem à tona em momentos de crise, quando já estão instaladas dívidas e desavenças. É quase como uma crença coletiva de que esse tipo de conversa afasta o romance. E se durante o relacionamento esse já é um assunto delicado, depois do rompimento, os conflitos tendem a piorar.

Não é exagero dizer que a questão econômica está intrinsecamente relacionada às causas de uma separação. No Brasil, pesquisa realizada pelo SPC e Banco Central revela que 46% dos casais brigam por dinheiro; 51% culpam o outro pelo desequilíbrio financeiro; e 29% não revelam detalhes de suas finanças pessoais para o parceiro. De acordo com o escritor Gustavo Cerbasi, autor do livro Os segredos dos casais inteligentes, problemas financeiros são o segundo maior motivo de divórcios no mundo, perdendo apenas para a infidelidade.

Não há uma fórmula mágica para passar por toda essa turbulência sem dor, mas há algumas ações que podem ser feitas de modo a minimizar os traumas que surgem na hora de separar as escovas. Confira algumas.

1. Divórcio “no papel”

O divórcio é o meio legal responsável para definir diversos assuntos como alteração do estado civil, sobrenome de casado, pensão alimentícia do cônjuge, partilha do patrimônio, guarda dos filhos, regime de convivência e pensão alimentícia. Por essa razão, é recomendável que os casais, ao resolverem se separar, formalizem o rompimento. Isso evita desgastes e o risco de ex-cônjuges se envolverem em demandas legais que não lhes pertencem mais – como dívidas futuras, por exemplo.

Antes de oficializar a separação, os cônjuges devem estar de posse dos mecanismos de acesso à própria vida financeira como senhas bancárias, contas de investimento, cópias de declarações recentes de Imposto de Renda e relatórios de crédito. Na hora de assinar o acordo de divórcio, ambas as partes devem analisar para cada parágrafo e contestar, caso não concordem com algo.

“Um ponto importante no divórcio é a compreensão de que, havendo crianças, elas precisam ser protegidas. Não apenas quanto às condições necessárias para sua sustentabilidade (mesmo que, algumas vezes, com uma inevitável queda do padrão de vida), mas também com uma preocupação quanto aos eventuais direitos sucessórios”, ressalta Edgard Leonard, economista e professor de administração do Centro Universitário Tiradentes.

2. É preciso contratar advogado?

Uma pergunta recorrente em todo início de processo de divórcio é: preciso contratar advogado? De acordo com especialistas, a resposta é sim. Se a separação for consensual (extrajudicial) e não houver bens a dividir ou filhos menores/ incapazes, o divórcio pode ser realizado em um cartório com a presença de um advogado – que pode, inclusive, responder por ambos os cônjuges. “Já para as situações que envolvem dependentes, ainda que seja consensual, o divórcio deve ser feito perante um juiz e com a participação do Ministério Público. Haverá, portanto processo judicial”, explica o advogado Eliseu Leite.

3. Partilha de bens

Como ficam os bens da família após a separação? Tudo dependerá do modelo de regime de partilha definido pela casal antes do matrimônio. A legislação brasileira prevê quatro tipos: a comunhão parcial é o mais comum deles. Nesse acordo, apenas o que é adquirido após a oficialização da união entra na partilha. Na comunhão universal de bens, todo o patrimônio do casal, seja adquirido antes ou após o matrimônio, é considerado de ambos, inclusive as dívidas. Já na separação total, como o próprio nome define, o patrimônio de cada cônjuge não se mistura e tudo o que for adquirido individualmente, caso não seja registrado em nome do casal, não será repartido. Por fim, há o regime de participação final nos aquestos que funciona, durante o matrimônio, como uma separação de bens; porém, quando ocorre a ruptura, faz-se uma espécie de balanço do que foi conquistado pelo casal e divide-se o valor pela metade.

4. Contas e dívidas conjuntas

Todas as contas, despesas e dívidas em conjunto podem e devem ser discutidas no momento do divórcio. Para Edgard Leonardo, a dica é colocar tudo no papel e fazer uma avaliação a dois. “O casal deve analisar o que possui e decidir se devem ou não se desfazer de alguns ativos. Vender o carro que está sendo pago conjuntamente, por exemplo, pode evitar levar dívidas para o novo momento. .

5. Pensão dos filhos

Em caso de divórcio com filhos, o primeiro passo é constituir um advogado ou defensor público e ajuizar uma ação de alimentos perante o poder judiciário. Os pais devem ter em mente que todos os gastos – incluindo os destinados a atividades extracurriculares – precisam ser definidos, e que podem sofrer alterações, a exemplo de reajuste de planos de saúde ou mensalidades escolares.

Para o economista Edgard Leonardo, a pensão precisa ser compreendida como um valor que permita à parte beneficiada, usualmente filhos menores, manter sua vida dentro dos padrões mais próximos de antes do divórcio. “Isto não é tão simples, pois os custos para os provedores, antes casados, tendem a se elevar. Quem pagar a pensão também precisará sobreviver e, na maior parte dos casos, montar uma nova casa em um primeiro momento”, salienta.

A análise do cálculo da pensão considera dois fatores: a real necessidade da criança e a possibilidade de pagamento daquele que não detém a guarda e irá pagar mensalmente a quantia determinada. Essa equação inclui aspectos como local de trabalha, salário, ganho de bens, etc. “Não há valor mínimo ou máximo pré-definido de pensão alimentícia. O juiz decide de acordo com o binômio possibilidade x necessidade”, diz o advogado Eliseu Leite.

6. Reorganizando o orçamento doméstico

Uma das primeiras coisas a se pensar no pós-divórcio é um planejamento financeiro que contemple a nova condição. “Quem não tem um orçamento doméstico para organizar suas finanças pessoais tende, mesmo com níveis de renda mais elevados, a ter problemas financeiros e endividar-se”, lembra o economista Edgard. Organizar as contas pessoais e se planejar é o melhor caminho para se restabelecer e evitar que os problemas decorrentes da separação sejam ampliados por questões financeiras.

Para começar, é preciso mapear novamente todas as despesas e a receita disponível. Pode-se utilizar uma planilha para identificar os custos fixos e o quanto consomem dos rendimentos. Neste momento, o mais importante é focar nas necessidades primordiais com o objetivo de encontrar um custo médio e, a partir disso, incluir outros, aos poucos.

7. Gastos com moradia

Se a casa ou apartamento onde a família vivia era amplo, com mais quartos do que os necessários para a nova configuração, pode ser o momento de trocar o imóvel por um mais viável ao orçamento. Essa deve ser uma decisão a ser tomada em conjunto, pois implicará principalmente na vida dos filhos, que terão de se dividir entre dois lares e precisam manter uma rotina saudável em ambas as casas.

 

* Ilustração que abre a matéria é de Kiersten Essenpreis.

 


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